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Senado aprova lei que inclui catadores de recicláveis na contribuição à Previdência Social Brasília – Os catadores de materiais reciclados serão incluídos na categoria de segurados especiais da Previdência Social. O projeto de lei que viabiliza a contribuição especial desses profissionais foi aprovado ontem (15), em caráter definitivo, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS). O projeto terá ainda que ser aprovado na Câmara dos Deputados para entrar em vigor. Se a lei for aprovada pelos deputados e sancionada pelo governo, os catadores passarão a contribuir para a previdência com alíquotas de 2,3% sobre o salário mínimo ou sobre a renda da comercialização dos materiais. Para o autor do projeto, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a lei trará aumento da inclusão previdenciária e do exercício da cidadania para esses trabalhadores. A atual legislação enquadra os catadores na categoria de contribuinte individual, o que representa, em números, repasse de 11% sobre o salário mínimo. Para o coordenador do Movimento Nacional de Catadores de Recicláveis (MNCR), Ronei Alves da Silva, o projeto dá um passo importante na valorização do catador. “Esse projeto mostra que o poder público tem visto os catadores como agentes importantes na sociedade. Até há pouco tempo nós não éramos nem reconhecidos”, disse à Agência Brasil. Ronei elogiou o projeto, mas ressaltou que a lei não agrega três pontos essenciais na regulamentação do trabalho de catadores. Segundo o coordenador, o texto não especifica o que é um catador de materiais recicláveis e também não privilegia as pessoas que estão organizadas em cooperativas. “E, o mais importante, não fala sobre a aposentadoria desses trabalhadores. Há gente que está nesse ramo há mais de 30 anos sem contribuir [com a previdência] e o texto não dispõe do tempo de serviço”, afirmou. Ronei disse que o movimento vem trabalhando com outros parlamentares para a inclusão desses pontos em outros projetos. O MNCR estima que, no Brasil, 800 mil trabalhadores vivam da renda obtida pela venda de matérias recicláveis. Da Agência Brasil
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 07h22 PM
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Cai o eleitorado de Valadares e o sonho de 200 mil pode ser frustrado Na manhã desta quarta-feira a cidade amanheceu com apenas 198.115 eleitores aptos distanciando a possibilidade de eleições com 2 turnos O cruzamento nacional de dados eleitorais realizado diariamente pelo TSE e que envolve o processamento de títulos novos e transferência de domicílio eleitoral, resultou numa queda significativa do número de eleitores em Governador Valadares. A cidade que se articulou para garantir o mínimo de 200 mil eleitores mais 1, começa a perder o otimismo que predominava até o início da semana, quando o banco de dados da Justiça Eleitoral chegou a registrar um total de 198.939 eleitores aptos e 2.708 títulos nas vagas reservadas. Na manhã desta quarta-feira 16 de maio, o eleitorado de Governador Valadares já estava abaixo da expectativa com apenas 198.115 eleitores aptos e pouco mais de 2 mil títulos nas vagas reservadas. Um dos fatores que mais contribuiu para deixar Valadares de fora da lista das cidades com direito a realizar eleições municipais com dois turnos, foi o grande número de transferências ilegais de eleitores para cidades vizinhas e somente com uma investigação e manifestação de interessados pedindo anulação das transferências é que parte dos títulos eleitorais poderia retornar para a cidade.
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 07h16 PM
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Plenário votará convocação de plebiscito para unificar data de eleições O Plenário da Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia em sessão extraordinária destinada a votar o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 514/11, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que propõe um plebiscito para saber se a população é a favor da coincidência das eleições municipais, distritais, estaduais e federais. Devido à discordância entre os partidos, a votação do requerimento de urgência será nominal e dependerá de maioria absoluta para sua aprovação (257 votos). Na pauta também está o Projeto de Lei 6405/02, do Senado, que regulamenta a profissão de árbitro de futebol.
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 07h13 PM
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Interessados podem pedir impugnação de títulos eleitorais transferidos ilegalmente Nesta quarta-feira 16/05, os Cartórios Eleitorais devem começar a receber manifestação pela investigação de transferências ilegais que podem prejudicar a possibilidade de eleições com 2 turnos em Valadares Já estão publicados os editais e as listas com relação dos eleitores que pediram transferência de seus títulos para cidades vizinhas em troca de benefícios pessoais. Partidos políticos e qualquer cidadão interessado em pedir impugnação de transferências ilegais, podem procurar os Cartórios Eleitorais para verificar as listas com os nomes dos eleitores de bairros e distritos de Valadares e assim possibilitar a representação contra as ações irregulares. Quem souber de algum eleitor que cometeu transferência ilegal, basta encaminhar à Justiça Eleitoral o nome completo e o endereço para que as devidas providências sejam tomadas. A expectativa é que muitos títulos possam ser recuperados para Valadares aumentando a chance da cidade completar os 200 mil eleitores. Na tarde desta terça-feira 15 o banco de dados do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/MG, registrava um total de 198.386 eleitores aptos para Governador Valadares e apenas 2.281 títulos nas vagas reservadas, número que deixa a cidade na zona de perigo não podendo perder mais que 666 títulos até o fim do processamento de todos os requerimentos perante a Justiça Eleitoral. Eleições com dois turnos em Valadares agora dependem do número de pedidos de anulação das transferências ilegais, principalmente para os municípios de Alpercata, Marilac, Mathias Lobato e Periquito por serem municípios integrantes da mesma comarca. Partidos políticos já começam a se movimentar.
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 07h57 PM
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PDT faz consulta sobre número de vereadores O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da qual questiona o número mínimo de vereadores para a composição das câmaras municipais.
Leia, na íntegra, os questionamentos feitos pelo partido: 1 - Existe número mínimo de vereadores para a composição das câmaras municipais? 2 - Se negativa a resposta ao quesito anterior, qual o critério para se assegurar a composição proporcional das câmaras municipais? 3 - Se positiva a resposta ao primeiro quesito, o critério para a definição do número mínimo de vereadores é aquele segundo o qual, considerando as faixas criadas pelo inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 58/2009, a quantidade máxima prevista na faixa anterior corresponde ao limite mínimo da faixa subsequente (p. ex., "nos municípios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes", o limite máximo de vereadores seria de 11, como prevê a alínea "b" do inciso IV do artigo 29 da CF/88, e o limite mínimo seria de nove, já que o máximo previsto na faixa anterior (alínea "a"), ou existe outro critério, construído a partir da interpretação das normas vigentes? 4 - A prevalência deste critério para fixar o número mínimo de vereadores, inclusive para a próxima eleição, depende de alteração das leis orgânicas dos municípios, ou esta seria prescindível, já que decorreria da própria força normativa da Constituição Federal? O relator da consulta é o ministro Dias Toffoli. Base legal De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. CM/GA do TSE Processo relacionado: CTA 30813
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 06h45 PM
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Apenas candidatos podem responder a processo por compra de votos Durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (10), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou jurisprudência no sentido de que apenas candidatos são partes legítimas para responder a processo por compra de votos.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, destacou que esse crime está previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e que as hipóteses elencadas pela norma descrevem ações que ocorrem entre o candidato e o eleitor: doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem a pessoa com a finalidade de obter o seu voto. Dessa forma, a lei estabelece como sanção a aplicação de multa ou cassação do registro ou diploma do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade. Essa sanção, portanto, não pode ser aplicada a um terceiro envolvido em acusação de compra de votos.
Para a ministra, a jurisprudência do TSE vem se alinhando com a interpretação segundo a qual se uma terceira pessoa, em nome do candidato, pratica a compra de votos, poderá responder por abuso de poder econômico ou corrupção, mas não por captação ilícita de sufrágio prevista na Lei das Eleições.
Esse entendimento já vinha sendo aplicado pelos ministros em decisões individuais, mas a ministra Cármen Lúcia levou a julgamento para que o Plenário se posicionasse a respeito do assunto no sentido de consolidar a jurisprudência.
O caso
A decisão foi tomada em um recurso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que aceitou a acusação contra a TV Técnica Viária Construções e Gilberto Álvaro Pimpinatti, que nunca foi candidato a nenhum cargo político.
O Ministério Público Eleitoral acusou Pimpinatti e a TV, além do prefeito e do vice-prefeito eleitos no município de Naviraí-MS, de terem montado um esquema de doação de combustível a eleitores em troca de votos.
Inicialmente, a juíza eleitoral rejeitou o processo contra Pimpinatti e a TV justamente sob o argumento de ilegitimidade. No entanto, o TRE-MS reformou a decisão por entender que “é admissível a não candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, figurar no polo passivo de representações fundadas no artigo 41-A da Lei das Eleições, haja vista a sanção de multa ser autônoma”.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a multa é autônoma, mas para ser fixada contra candidatos e não a terceiros.
O ministro Marco Aurélio ainda ratificou a afirmação ao destacar que além de o artigo 41-A se referir ao candidato, “não bastasse isso, tem a dupla combinação que caminham no mesmo passo, ou seja, a multa e a cassação, e o terceiro não tem o que ser cassado”.
A decisão foi unânime.
CM/GA
Processo relacionado: Respe 3936458
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 11h48 AM
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