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TJ nega posse a suplentes na Câmara Municipal de Rio Verde

Dois suplentes da Câmara Municipal de Rio Verde-Goiás ingressaram com agravo nº 2009.032191-8 no TJ, em razão do indeferimento da antecipação de tutela para que ambos tomassem posse como vereadores. O Des. da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, proferiu decisão monocrática sobre o recurso.

Os agravantes argumentaram que a questão em litígio não possui relação com a Emenda Constitucional n° 58, a qual fundamentou a decisão do juízo da Comarca e sim, que suas razões se assentam na Lei Orgânica de Rio Verde, que desde 1999 estabelece o número de vereadores superior àquele apontado pela Justiça Eleitoral.

Nos argumentos, os suplentes expuseram que as Leis Orgânicas municipais tem competência para fixar o número de vereadores, mencionando a compatibilidade da legislação municipal com a Constituição Federal e Estadual e do respeito ao princípio da anualidade. Invocaram também a ofensa a autonomia municipal e independência dos poderes, cuja violação estaria no entendimento de que a Resolução 21702/2004 do Tribunal Superior Eleitoral seria conveniente para fixar o número de vereadores nas eleições de 2008. Em suma, concluíram que a legislação do município de Rio Verde seria o veículo competente para fixar o número de vagas na Câmara Municipal.

Na avaliação do caso, o Des. Júlio Siqueira, salientou que para a antecipação dos efeitos da tutela, segundo o art. 273, do Código de Processo Civil, é preciso prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações, além de existir a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.

No entanto, no caso em questão, o desembargador explanou que “Convenço-me de que nenhum dos pressupostos legais aplicáveis ao caso, tais sejam, verossimilhança das alegações e perigo da demora, encontram-se presentes. Não vislumbro a verossimilhança das alegações, pois, a despeito da previsão contida em Lei Orgânica, não se pode olvidar a orientação traçada pela Constituição Federal, normativo que apresenta estrito critério de proporcionalidade para a fixação do número de vereadores”. Nesse sentido, o magistrado demonstrou em sua decisão precedentes do STF sobre o tema.

Dessa maneira, observou Des. Júlio, o município de Rio Verde, cuja população é de mais de 18.000 habitantes, segundo informações dos próprios recorrentes, não pode ter mais de 9 vereadores. Isto porque, conforme as regras do TSE, número superior só poderia existir em municípios com mais de 47.619 habitantes. Assim, diante da necessidade de se observar as regras definidas pelas Cortes Superiores, de forma correta é o entendimento inconstitucional da legislação municipal que alterou o número de vereadores sem observar as normas vigentes.

Além disso, “Percebo que a posse pretendida refere-se às eleições ocorridas no ano de 2008. Todavia, os recorrentes apenas buscaram defender os seus direitos em 10 de novembro de 2009, data do protocolo de distribuição da inicial. Assim, indago onde estaria o perigo da demora, se os próprios interessados deixaram transcorrer mais de um ano do dia das eleições para buscarem a tutela dos direitos que entendem possuir”, comentou o magistrado que também citou decisão do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, também integrante da 5ª Turma Cível que apresentou o mesmo entendimento de caso de suplentes no município de Naviraí.

Na decisão, o Des. Júlio Siqueira, negou seguimento ao recurso, ressaltando que, caso o recurso fosse provido, dando posse aos recorrentes, se o julgamento final decidir pela improcedência do pedido, todos os projetos de lei apresentados, votações e demais atividades por eles feitos no exercício da função seriam invalidados em razão da presença de alguém que não era detentor do direito à vaga na Câmara Municipal de Rio Verde.



Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 14h20
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Comissão rejeita alteração nos critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios

 

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar 458/09, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que inclui a renda da população e o tamanho do município entre os critérios a serem observados para a divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nas cidades do interior. Segundo o autor, o objetivo da proposta é que as cidades com maior contingente de pobres tenham mais recursos para ampliar os serviços públicos

A comissão acolheu parecer do relator, deputado Júlio Cesar (DEM-PI), que foi contrário à proposta. Para ele, o critério deve ser o tamanho da população e não o tamanho do município. "Quanto maior a população, maior a demanda por serviços públicos. Esse é critério que deve ser levado em conta na distribuição de recursos", afirma.

Atualmente, de acordo Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a repartição é feita com base na população do município e na renda per capita do estado. Pela lei, 10% do FPM são reservados para a capital do estado e os outros 90% para as cidades do interior.

O projeto determina que 10% dos recursos destinados ao interior sejam repartidos de acordo com o critério territorial, e o restante com base em um coeficiente individual de participação determinado pelo inverso da renda per capita municipal e o contingente populacional. O projeto traz de forma detalhada os coeficientes que serão utilizados no cálculo da participação de cada prefeitura no bolo do FPM.

O relator argumenta ainda que a combinação da extensão territorial com o inverso da renda per capita pode prejudicar municípios mais populosos e um pouco mais ricos. "No interior de cada estado, a distância entre os municípios mais ricos e mais pobres não é tão grande, salvo algumas exceções", sustenta.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.



Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 21h00
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PEC dos Precatórios é aprovada em segundo pelos deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira em segundo turno, a PEC dos Precatórios (351/09), que muda as regras de pagamento desses títulos de dívidas públicas. O texto, aprovado por 338 votos a 77 e 7 abstenções, permite que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores fora da ordem de emissão.

A matéria deve retornar ao Senado para nova votação, devido às mudanças de mérito feitas pela Câmara.

PEC dos Cartórios
Um acordo entre os líderes partidários adiou, para a próxima terça-feira, a votação da PEC dos Cartórios (471/05), do deputado João Campos (PSDB-GO).

Ela torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

O presidente Michel Temer já anunciou que somente colocará em votação um texto que não seja considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele observou que, mesmo com a exclusão de partes do texto aprovado na comissão especial, a matéria é contestável.



Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 20h58
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Câmara aprova em primeiro turno a PEC dos Agentes de Saúde

 

O Plenário aprovou nesta quarta-feira a PEC dos Agentes de Saúde (391/09), que prevê a definição, por lei federal, de um piso salarial para a categoria e das diretrizes para os planos de carreira, cuja formulação caberá aos estados e municípios. A matéria ainda precisa ser votada em segundo turno na Câmara.

O texto aprovado por unanimidade (382 votos) é o do substitutivo da comissão especial sobre o tema, de autoria da deputada Fátima Bezerra (PT-RN). A principal novidade em relação à proposta original, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), é a ajuda financeira que a União deverá dar aos estados e municípios para o cumprimento do piso nacional.

Valorização salarial
As mudanças alcançam os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que já haviam sido beneficiados pela Emenda Constitucional 51, aprovada em 2006. Ela permitiu a efetivação de cerca de 154 mil agentes que trabalhavam sem contratos e a contratação de agentes sem concurso, por meio de uma seleção pública.

Segundo a relatora, a aprovação da matéria significa "mais um passo importante rumo à valorização salarial e profissional de uma categoria que exerce um papel muito importante na saúde pública". Ela avaliou que, para as famílias pobres, os agentes "são os médicos que aparecem em suas casas".

Para Gomes de Matos, o trabalho desses profissionais é percebido por meio da diminuição da mortalidade infantil, do avanço crescente da vacinação e da melhoria dos procedimentos de pré-natal. "A votação de hoje é a consagração de todo o trabalho da comissão especial", afirmou.

Segundo o deputado Maurício Rands (PT-PE), autor da PEC que deu origem à Emenda 51, a votação da PEC 391/09 "foi um momento de encontro da Câmara dos Deputados com o povo brasileiro, que tem no trabalho desses agentes o instrumento da saúde preventiva".

Atividades regulamentadas
A PEC tem o objetivo de garantir que o repasse do governo federal relativo aos agentes de saúde para as prefeituras seja usado, integralmente, no pagamento dos salários desses trabalhadores (que são 300 mil em todo o País). O repasse mensal hoje é de R$ 651 por trabalhador, mas muitas prefeituras usam esses recursos para outros fins.

A regulamentação das atividades desses profissionais já existe (Lei 11.350/06). Entre as suas atribuições, está a de atuar na prevenção de doenças e na promoção da saúde por meio de ações domiciliares ou comunitárias, segundo diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nessa mesma lei, já estão previstos para os agentes contratados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) aumentos do vencimento básico até julho de 2011, dentro da reestruturação de salários feita pelo Executivo em 2008.

 



Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 20h54
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Câmara dos Deputados decidirá em plenário sobre piso de policiais militares

                                                                                                                                                                

A comissão especial sobre a PEC 300/08, que define o piso salarial de policiais militares e bombeiros, concluiu na quarta-feira (25) a votação da matéria. Um acordo entre os parlamentares possibilitou que o texto aprovado mantivesse o piso de R$ 4,5 mil proposto pelo relator, deputado Major Fábio (DEM-PB), bem como a equiparação salarial com os policiais e bombeiros do Distrito Federal, conforme previa o texto original da PEC, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

O presidente da comissão, deputado José Otávio Germano (PP–RS), afirmou que caberá ao Plenário decidir se a melhor opção é o piso com valor nominal ou a equiparação com o DF.

Para Faria de Sá, a equiparação é a escolha mais segura. “Um piso nominal pode perder o seu valor ao longo dos anos, por isso a minha idéia inicial era ter os policiais do DF como referência, porque são os mais bem remunerados do País”, afirmou. Um soldado da Polícia Militar do Distrito Federal atualmente tem salário inicial de R$ 4.056,59.

A remuneração dos profissionais de segurança pública do DF são em geral mais altas do que nos estados porque são custeadas pela União e mantêm certa equivalência com as dos policiais federais, que chegam a ganhar cerca de R$ 20 mil em fim de carreira.

Já o deputado Major Fábio considerou que a Constituição Federal veda a equiparação. Ele propôs o piso de R$ 4,5 mil e um segundo piso para o primeiro posto de oficial — 2º tenente — no valor de R$ 9 mil. Ele observou que não há como saber o valor exato dos vencimentos dos policiais militares no DF, porque as remunerações variam de acordo com a função exercida.

Os deputados da comissão optaram por concluir o mais rapidamente possível a votação da matéria para que ela tivesse prioridade em relação a outra PEC de mesmo teor já aprovada pelo Senado e que chegará à Câmara nos próximos dias. As propostas serão analisadas em conjunto pelo Plenário e passarão por dois turnos de votação.



Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 20h24
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Julgamento da ADI 4307: sem publicação do acórdão novos vereadores se movimentam na justiça

 

AINDA EXISTE UMA ESPERANÇA!

VAMOS COBRAR DO STF A LAVRATURA DO ACÓRDÃO!

SÓ DEPOIS DISSO É QUE FICARÁ CLARO QUAL FOI A DECISÃO!

NO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR (ADIN 4307 E 4310 APENSADA), A DECISAO FOI ESTA:

NAO HAVIA ESSAS VAGAS NA ELEICAO 2008;

NAO CONCORREMOS PARA ESSAS VAGAS;

O PODER DE RETROAGIR DE UMA EMENDA TEM LIMITES;

Pode muito, mas não pode tudo como disse o Lewandosky.

ASSIM, SE A EMENDA NAO PODE RETROAGIR NESTE CASO NAO HA PORQUE SE FALAR EM VAGAS

A RETROACAO DA EC 58 GERARIA INSEGURANCA JURIDICA PORQUE ALTERARIA O JOGO DO PODER NOS MUNICIPIOS JÁ ESTABELECIDO APÓS O FIM DAS ELEICOES 2008.

PROIBIDO O RECALCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL BOM, QUAL SERIA ENTÃO A ESPERANÇA?

1) AS VAGAS FORAM CRIADAS EM 23 DE SET 2009 COM A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO;

2) DEVEM SER PREENCHIDAS COM OS SUPLENTES DOS PARTIDOS QUE ESTAO ATUALMENTE NO PODER?

3) PARA ISTO É NECESSÁRIO QUE CADA SUPLENTE REQUEIRA ATRAVES DE MANDADO DE SEGURANÇA A POSSE COM BASE NO ACORDAO

4) MESMO ASSIM ALGUNS COMPANHEIROS FICARÃO DE FORA MAS, PELO MENOS SE FARÁ JUSTIÇA.

NÃO PODEMOS PARAR

E SE TUDO ISSO NÃO DER CERTO, BRIGAR PELA REALIZACAO DE NOVAS ELEICOES. É O QUE DIZ A LEI, VAMOS PRA CIMA!

CADA UM DEVE PROVOCAR O JUDICIÁRIO PARA QUE ELE AJA.

Antonio Dias



Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 13h43
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Apresentado projeto para criação de municípios no Ceará

A matéria começou a tramitar ontem. A expectativa é de que a proposta seja votada ainda em dezembro. Entre os candidatos a novas cidades no Estado estão os distritos de Jurema (Caucaia), Caponga (Cascavel) e Pajuçara (Maracanaú)

 

Depois de longo conflito de competências entre os parlamentos estadual e federal, foi apresentado ontem, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei complementar que define os critérios para emancipação de novos municípios no Ceará.

Segundo o autor da matéria e presidente da Casa, deputado Domingos Filho (PMDB), o assunto deve ser votado em Plenário ainda este ano, até 15 de dezembro. Embora tenha afirmado não saber quantos distritos postulam a chamada “maioridade administrativa”, ele disse que cerca de 20 novas cidades podem vir a ser incluídas no mapa cearense.

Caso o projeto seja aprovado, poderão solicitar o desmembramento distritos que tiverem, no mínimo, oito mil habitantes. Assim, localidades como Jurema (hoje vinculado a Caucaia), Caponga (ligado a Cascavel) e Pajuçara (em Maracanaú) estariam aptas.

O coordenador da Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia, Luiz Carlos Mourão, explicou que somente depois de sancionado o projeto de lei os distritos poderão manifestar interesse. Por isso, segundo ele, ainda não é possível saber quantos, exatamente, desejam se desvincular das sedes.

Além do critério habitacional, também deverá ser exigido aos distritos ter pelo menos 400 prédios residenciais, comerciais e públicos (o que classificaria um "centro urbano constituído); eleitorado não inferior a 40% de sua população; escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio; sistema de telefonia pública e de distribuição de energia elétrica, dentre outros.

Conforme ressaltou o deputado Domingos Filho, um detalhe importante é que a palavra final pela emancipação do distrito é da população. Através de um plebiscito, os moradores da cidade inteira (não apenas do distrito interessado) é que decidem pelo desmembramento.

De acordo com o deputado estadual Nelson Martins (PT), a Assembleia Legislativa apenas autorizará a realização do plebiscito, depois de analisar se o distrito preenche ou não os requisitos necessários. O petista não soube estimar quanto tempo pode demorar até que uma nova cidade seja finalmente criada.

Competências
No Ceará, as últimas emancipações políticas de distritos ocorreram em 1990, quando foram criados os hoje municípios de Ararendá, Fortim, Pindoretama e Ererê.

Antes da atualização da Constituição Estadual, em setembro deste ano, a criação de novas cidades estava condicionada à votação, no Congresso Nacional, do projeto de lei complementar 293/08, que regulamenta o artigo 18 da Constituição e determina critérios para criação e fusão de municípios.

Domingos Filho explicou que a Câmara dos Deputados recebeu prazo do Supremo Tribunal Federal (STF) - 16 de novembro de 2008 - para votar a matéria, mas não cumpriu. Daí a decisão de alterar a Constituição estadual e tomar a frente das discussões.

 

Novas Cidades – www.novascidades.zip.net

TUDO SOBRE A PEC 52 DE 2003 QUE VIABILIZA A CRIAÇÃO DE NOVAS CIDADES VOCÊ ENCONTRA NO BLOG NOVAS CIDADES PELO ENDEREÇO: www.novascidades.zip.net



Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 13h01
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Partidos políticos ignoram novos vereadores contemplados pela Emenda 58

 

Com a promulgação e vigência de Emenda Constitucional nº 58 de 2009, surgiu um questionamento que até então está sem resposta. “ Estariam os partidos políticos ignorando os novos vereadores contemplados pela Emenda 58”?

 

Desde que foi promulgada, a Emenda dos vereadores que alterou a redação do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, está suspensa por uma Medica Cautela e impede a posse de 7.709 novos vereadores.

 

Fato curioso é que quando da votação da conhecida PEC dos vereadores (PEC 336 de 2009) todos os partidos (exceto o PSOL) encaminharam sim pela aprovação da PEC em plenário e até mesmo o Governo, porém depois de aprovada por 380 votos a favor e apenas 29 contra, mas depois de promulgada apenas 4 dos 27 partidos se manifestaram pela defesa da validação integral da Emenda 58.

 

Os grandes partidos que serão os beneficiados ainda não se manifestaram pela defesa da Emenda dos vereadores, nem mesmo oficializaram numericamente as contemplados em cada legenda. Seria desinteresse na posse dos novos vereadores?



Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 11h13
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