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Emenda dos vereadores continua sem manifestação de deputados e senadores Apesar de grande parte dos deputados e senadores terem votado pela aprovação da PEC dos vereadores, depois de uma ampla mobilização dos suplentes de vereador de todo o Brasil e com o texto já promulgado através da Emenda Constitucional nº 58 de 2009, poucos congressitas se manifestaram pela validação integral da matéria. A Emenda dos vereadores está com o Inciso I do artigo 3º, suspenso por uma decisão do STF, através da ADI 4307 de 2009. No STF poucos partidos se manifestaram pela validação do texto que garantiria a recomposição das Câmaras Municipais em 2.201 cidades, com a posse de 7.709 novos vereadores. Fato curioso e que merece destaque, é a determinação de apenas um deputado ter questionado a ação no STF. O deputado Mário Heringer (PDT-MG) foi o único que apresentou questionamentos na Suprema Corte em Defesa dos suplentes de vereadores.
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 15h05
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Promulgada emenda dos precatórios Em sessão solene presidida pelo deputado Marco Maia (PT-RS), vice-presidente da Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional promulgou, na manhã desta quarta-feira (09), a Emenda Constitucional 62/09, que altera as regras para pagamento de precatórios, como são chamadas as dívidas judiciais da União, estados, Distrito Federal e municípios. Leu o texto o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), 1º secretário da Câmara. A emenda cria um regime especial segundo o qual a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terá prioridade sobre os demais. O texto promulgado também obriga os municípios a destinarem entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual, para os estados, fica entre 1,5% e 2%. A emenda estabelece ainda que os valores das dívidas sofrerão atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança. Conforme o estabelecido pela emenda, 50% dos recursos dos precatórios serão usados para pagamento conforme ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também estão previstos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 13h56
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Consumidor pode ficar livre da taxa de segunda via para pagamentos de contas de consumo O projeto de lei de iniciativa da Associação Comunitária de Chonin de Cima-ACOCCI que isenta os consumidores do pagamento pela emissão de segunda via de contas de consumo, deverá ser aprovado em breve pela Câmara dos Deputados. O projeto de lei nº 2.352 de 2007, já passou pelas Comissões de Legislação Participativa; de Defesa do Consumidor; de Trabalho,Administração e Serviço Público e Comissão de Constituição e Justiça, sendo aprovado em todas elas e agora depende de votação em plenário. Para Fábio Persi presidente da ACOCCI, a cobrança de tarifa pela emissão de segunda via seria abusiva, principalmente em se considerando que o custo, para as empresas, é insignificante. Segundo ele, quando o usuário ou consumidor paga pelo serviço efetivamente prestado, já está pagando também por todos os tributos aplicáveis, pelos investimentos feitos em novas áreas de alcance dos serviços e também pelo lucro das empresas. “Pode parecer pouco, mas essa medida será uma economia a mais para os consumidores brasileiros, que a cada dia mais estão aderindo à modalidade de pagamento através de faturas, boletos, carnês, guias de recolhimento, entre outros. Não seria justo que um cidadão ao fazer sua compra, pagar seus impostos e perder seu documento para quitação de débitos, tenha que pagar para obter a segunda via, por isso defendemos a sua gratuidade”, argumentou Persi. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 2.352, de 2007 Acresce parágrafo único ao art. 7º-A da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a emissão de segunda via de faturas aos usuários. Autor: Associação Comunitária de Chonin de Cima - ACOCCI Relator: Deputado Paes Landim I - RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 2.352, de 2007, de autoria da Associação Comunitária de Chonin de Cima na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, pretende tornar obrigatória e gratuita a emissão de segunda via das faturas de serviços públicos quando solicitada pelo consumidor ou usuário para fins de pagamento imediato. Na justificação do projeto, baseado em sugestão apresentada pela Associação Comunitária de Chonin de Cima – ACOCCI, argumenta-se que a cobrança de tarifa pela emissão de segunda via seria abusiva, principalmente em se considerando que o custo, para as empresas, é insignificante. Segundo o ali exposto, quando o usuário ou consumidor paga pelo serviço efetivamente prestado, já está pagando também por todos os tributos aplicáveis, pelos investimentos feitos em novas áreas de alcance dos serviços e também pelo lucro das empresas. Distribuída para exame de mérito à Comissão de Defesa do Consumidor, a proposição foi aprovada no órgão com uma emenda, a qual procura deixar claro, no texto, que a garantia de gratuidade aplica-se apenas à emissão da segunda via da fatura, e não a outras vias que eventualmente venham a ser solicitadas por usuários mais desleixados ou esquecidos. A emenda, assim como o projeto, também contou com a aprovação da segunda comissão de mérito a se pronunciar, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. É o relatório. II - VOTO DO RELATOR Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e da emenda proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor, nos termos do que dispõe o art. 32, inciso IV, alínea a, do Regimento Interno da Casa. Todos os requisitos formais de constitucionalidade parecem atendidos, sendo a matéria sob exame pertinente à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional, encontrando abrigo nos artigos 24, V e 48, caput, ambos da Constituição Federal. A iniciativa parlamentar sobre o tema também se revela legítima, não estando reservada a nenhum outro Poder. Quanto ao conteúdo, não observamos nenhuma incompatibilidade entre a nova norma que se pretende aprovar por meio do projeto e da emenda e os princípios e regras que emanam do texto constitucional vigente. No tocante aos aspectos de juridicidade e técnica legislativa, também não há o que se objetar. Tudo isso posto, concluímos o voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e redação do Projeto de Lei nº 2.352, de 2007, bem como da emenda que lhe foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor. Sala da Comissão, em de julho de 2009. Deputado PAES LANDIM
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 13h40
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OAB diz que PEC dos Precatórios é inconstitucional O presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, afirmou que, como está, a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 351/09) será questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). "Todos podem esperar ações de inconstitucionalidade da OAB e de outras instituições", afirmou.
Durante audiência pública da comissão especial criada para analisar a proposta, Brando afirmou que a PEC, que flexibiliza o princípio da ordem cronológica e estabelece leilões para pagar primeiro os credores que derem maiores descontos, fere diversos princípios constitucionais, como o da moralidade e o da isonomia.
O representante da OAB sugeriu, entre outras mudanças, que os detentores de precatórios sejam autorizados a compensá-los com dívidas próprias ou de terceiros com o Fisco.
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 13h39
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Comissão da PEC sobre procurador municipal será instalada hojeA comissão especial que vai analisar a proposta de emenda à Constituição 153/03, que regulamenta a advocacia pública no âmbito dos municípios, pode ser instalada hoje. A instalação já foi adiada duas vezes. A PEC, do deputado Maurício Rands (PT-PE), cria a carreira de procurador municipal, já que hoje o texto constitucional prevê a carreira de procuradores apenas em nível estadual e no Distrito Federal. Os procuradores representam judicialmente as unidades federativas e atuam como consultores jurídicos do poder público. Além disso, os procuradores exercem, no plano interno, o controle preventivo das atividades da administração pública. O autor da proposta afirma que não há justificativa para excluir os 5.500 municípios da exigência constitucional de disporem de serviços de advocacia pública. A proposta estabelece ainda que os municípios com menor potencial econômico instituirão a carreira de procurador municipal de forma proporcional às suas finanças.
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 09h54
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PEC dos Precatórios passa no Senado e vai à promulgação O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que fixa novas regras para pagamento de precatórios - dívidas decorrentes de decisões judiciais. A chamada PEC dos Precatórios será levada, agora, à promulgação do Congresso. O projeto estabelece que pelo menos 50% dos recursos reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica, com base na data em que a Justiça determinou o pagamento. A metade restante poderá ser paga por meio de leilão ou por câmaras de conciliação, a serem criadas por lei pela entidade devedora, o Estado ou município. Idosos No caso dos leilões, o devedor poderá optar pelo pagamento prioritário das dívidas de menor valor ou das quais o credor oferecer o maior desconto da dívida. Pelo projeto, dívidas decorrentes de ações envolvendo natureza alimentícia ou que os credores sejam idosos ou portadores de doença grave terão prioridade no recebimento. Órgãos representativos da magistratura e da advocacia qualificam a proposta como "PEC do Calote". Para essas entidades - como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) -, as novas regras são "um atentado ao Estado democrático". A estimativa é de que haja um estoque de R$ 100 bilhões de pagamentos não efetuados por Estados e municípios. O projeto prevê prazo de 15 anos para os entes devedores quitarem suas dívidas, mas determina limites mínimos para pagamento dos precatórios até o final do prazo: 2% da receita corrente líquida para Estados do Sul e Sudeste; 1,5% para municípios do Sul e Sudeste;1,5% para Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste; e 1% para os municípios dessas últimas regiões. Na avaliação da relatora da proposta, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), a alteração na regra para pagamento dos precatórios é uma "solução possível ao grave problema dos estoques de precatórios pendentes de pagamento, equalizando, na medida do possível, os interesses das Fazendas devedoras - as quais estão sujeitas também a outros encargos, igualmente importantes, como os ligados à saúde e à educação - e dos credores, que estão obtendo instrumentos de recuperação de seus créditos judicialmente assentados, contra o Poder Público".
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 13h26
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Criação de novas cidades já tem jurisprudência mesmo sem aprovação da PEC 52 de 2003 Emenda 57 de 2008 abre precedentes para novas emancipações Uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) pode dar ao Mato Grosso do Sul seu 79º município a partir do momento em que cria condições para a emancipação político-administrativa do distrito de Paraíso das Águas, que pertence ao município de Costa Rica. Fica a torcida para que o dinheiro público não escoe pelo ralo da corrupção a partir do momento em que serão criados cargos de prefeito, vereadores, secretários municipais e assessores, ou seja, por mais que a emancipação possa parecer positiva, a criação de um novo município exige retidão das autoridades para que a medida seja apenas benéfica e nunca prejudicial à sociedade.
A emancipação é patrocinada por autoridades estaduais e municipais, entre elas os prefeitos de Chapadão do Sul, Jocelito Krug (PMDB) e de Costa Rica, Jesus Queiroz Baird (PMDB), cidades que disputam o espólio político e econômico do futuro novo município de Mato Grosso do Sul. Ao decidir que a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-geral da República contra a emancipação de novos municípios perdeu o objeto com superveniência da Emenda Constitucional que convalidou os diplomas normativos, o ministro Ricardo Lewandowski deu carta branca para que a criação de novas cidades se espalhe pelo Brasil afora.
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 08h23
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Municípios receberão 12% menos do FPM em 2010 Recuo representa o impacto das isenções do IPI dados pelo governo federal. Cálculo é da União Brasileira de Municípios A partir de janeiro os municípios irão receber 12% menos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O porcentual refere-se ao impacto da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis, produtos da construção civil, linha branca e móveis, autorizados pelo governo federal a título de incentivo aos setores em função da crise econômica global. “O IPI é um dos principais elementos de formação do Fundo que é praticamente a única fonte de renda para cerca de 81% dos municípios brasileiros”, explica Leonardo Santana, presidente da União Brasileira de Municípios (Ubam). Além do IPI, o Imposto de Renda entra como o segundo componente de formação do fundo.
No caixa de Curitiba, por exemplo, isso representaria R$ 1.288.397,72 a menos, com base no total repassado ao município em outubro deste ano. Como o valor de repasse é definido pelo número de habitantes, para as cidades do porte de Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Cascavel, Guarapuava e Ponta Grossa, o impacto deve ser de R$ 1.769.921,76 a menos — ou seja, R$ 294.986,96 a menos para cada uma já no mês de janeiro. “Estimamos que os municípios irão deixar de receber cerca de R$ 700 milhões com essas novas reduções do IPI”, calcula.
Como as desoneração fiscais do governo preveem o benefício por cerca de oito meses, esse deverá também ser o período em que os municípios terão uma redução de cerca de 12% no volume recebido do Fundo, cujos repasses são feitos nos dias 10,20 e 30 de cada mês, conforme determina a Lei Complementar 62/89, sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
A lei estabelece, também, um novo rateio no âmbito dos próprios estados no caso de criação de novos Municípios. Ou seja, os novos Municípios terão fixados pelo TCU coeficientes individuais que entrarão no somatório de cada Estado para a divisão dos recursos, fazendo com que as cotas individuais de todos os outros sejam reduzidas. Segundo Santana, essas novas desonerações causarão uma redução impactante nas contas das prefeituras, o que ele classifica como uma tentativa de quebrar os Municípios e obrigar os Prefeitos a viverem em Brasília com um pires na mão pra pedir esmolas do governo, enquanto a população ficará sem um serviço eficaz de saúde, educação e bem estar social.
“O governo dá mais um golpe nos Municípios, numa demonstração de desrespeito ao pacto federativo e autoritarismo fiscal e econômico, onde uma equipe decide quanto querem mandar para os entes federados”, afirma. “Num ano que antecede o exercício eleitoral, parece que o governo tenta, pela via da necessidade forçada, atrair para si todos os Prefeitos do Brasil, cujos Municípios vêm sofrendo um sério processo de precariedade financeira, pressupondo-se, então, que na medida em que os prefeitos pedirem o governo vai abrir vagarosamente as suas ricas torneiras e assim poderá contar com muitos apoios. É preciso uma tomada de posição do Congresso para essa tentativa”, afirma Santana.
A desoneração do IPI de móveis anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo deixará de arrecadar R$ 2,2 bilhões, só que isso refletirá seriamente nas contas municipais, tendo em vista que o IPI é um dos principais elementos que formam o Fundo de Participação, o FPM. Levando-se em conta a diminuição do imposto para os produtos da linha branca (fogões, geladeiras, máquinas de lavar e tanquinhos), deixarão de ser arrecadados mais de R$ 2,32 bilhões nos próximos oito meses.
Santana criticou a equipe econômica do governo com as novas desonerações que ampliaram a renúncia fiscal para R$ 25,66 bilhões só em 2009. No dia 24 de novembro, o governo prorrogou a redução de IPI para os veículos bicombustíveis e movidos somente a álcool até 31 de março de 2010, além de estender a alíquota zero para os caminhões até 30 de junho do próximo ano.
Entenda como funciona FPM O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo o número de habitantes.
São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
O mínimo é de 0,6 para Municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil.
Do total de recursos 10% são destinados aos Municípios das capitais, 86,4% para os demais Municípios e 3,6% para o fundo de reserva a que fazem juz os Municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão responsável pela realização do Censo Demográfico, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios. O cálculo das quotas individuais de cada Município obedece a critérios distintos.
Para as Capitais o coeficiente fixado se dá de acordo com o inverso da renda per capita de sua população, aplicado sobre o montante de 10% da receita.
Para os Municípios do interior é fixado um porcentual para cada Estado em função da população. O porcentual é aplicado sobre os 86,4% da receita destinados aos Municípios do interior, formando-se assim um “bolo” para cada Estado.
O total destinado Estados é dividido pelo somatório dos coeficientes de todos os Municípios do Estado, excluída a Capital. O valor obtido é multiplicado pelo coeficiente individual de cada um, resultando assim no valor distribuído a cada Município do Interior.
O fundo de reserva é distribuído entre os Municípios com coeficientes 3.8 e 4.0. O cálculo parte do percentual de 3,6% do fundo a eles destinados.
É feita a divisão pelo somatório de seus coeficientes, especialmente para o fundo de reserva, levando em conta a população total de cada um desses Municípios e o número de Municípios que tem direito a esse plus em cada Estado. O resultado dessa divisão é multiplicado pelo coeficiente individual, resultando nos valores de cada um.
Fonte: UBAM
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 08h04
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